Desde o final de junho, os planos de adaptação às mudanças climáticas precisam seguir as diretrizes da Lei 14.904, de 2024, sancionada pela Presidência da República. A norma busca “implementar medidas para reduzir a vulnerabilidade e a exposição a riscos dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura diante dos efeitos adversos atuais e esperados da mudança do clima”, segundo seu artigo primeiro.
“O plano nacional de adaptação à mudança do clima e suas ações e estratégias serão fundamentados em evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), com o propósito de estabelecer e priorizar as ações a serem incluídas” (parágrafo 3º do artigo 5º da Lei 14.904, de 2024).
A partir de agora, os planos de adaptação precisam estar alinhados em nível nacional, estadual e municipal. Entre as dez diretrizes traçadas pela lei, estão a identificação, a avaliação e a priorização de medidas para enfrentar os desastres naturais recorrentes, a gestão e a redução do risco climático diante dos efeitos adversos da mudança do clima e planejamento e priorização da gestão coordenada de investimentos, com base no grau de vulnerabilidade. A lei também determina o estabelecimento de instrumentos de políticas públicas econômicos, financeiros e socioambientais que assegurem a viabilidade e a eficácia da adaptação, a adoção de soluções baseadas na natureza e o monitoramento e a avaliação das ações previstas, além da adoção de processos de governança inclusivos para a revisão dos planos a cada quatro anos.
A promoção de pesquisa, desenvolvimento e inovação devem ser orientados à redução da vulnerabilidade, ao monitoramento dos impactos das adaptações, à divulgação e difusão de dados, informações, e à promoção da informação, da educação, da capacitação e da conscientização públicas.
A lei estabelece ainda que os planos de adaptação à mudança do clima assegurem a adequada implementação das estratégias traçadas, prioritariamente nas áreas de infraestrutura urbana e direito à cidade, infraestruturas de comunicações, energia, transportes, finanças e águas. Plano de Ação Climática: sua cidade tem?
E como ficam os planos já existentes?
Minas Gerais lançou o seu Plano Estadual de Ação Climática (PLAC-MG) em 2023. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) afirmou em nota para o Projeto Preserva, que o PLAC-MG se encontra em sintonia com o estabelecido na Lei Federal. Mas admitiu que, apesar de o PLAC não possuir um eixo específico denominado Educação, “o instrumento contempla uma ação específica sobre Educação ambiental no eixo ‘Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática’”.
“No que se refere ao termo “infraestruturas de comunicações” contido no inciso II do artigo 3º da Lei Federal nº 14.904, de 27 de junho de 2024, será necessário aguardar as definições a serem previstas no decreto de regulamentação para que seja possível realizar a análise técnica no contexto do PLAC ou das políticas públicas do Estado” – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Segundo o ICLEI, Local Governments for Sustainability [Governos Locais pela Sustentabilidade], uma rede global de mais de 2.500 governos locais e regionais e que participou da elaboração do PLAC-MG, de forma geral, as novas diretrizes estão contempladas no plano de Minas Gerais, mas chama atenção para outro ponto:
“Eu acrescentaria que o instrumento de monitoramento é um ponto que o governo do Estado precisa cuidar, fazê-lo de forma transparente e clara” afirma Rodrigo Perpétuo, secretário executivo do ICLEI para a América do Sul.
O Plano Estadual de Ação Climática de Minas Gerais (PLAC-MG)
O PLAC-MG teve o apoio do ICLEI em momentos diferentes, segundo Rodrigo Perpétuo. No primeiro deles, por exemplo, para que o Estado aderisse à missão de neutralização da emissão de carbono. A COP 26, em Glasgow [2021] trouxe essas campanhas, a corrida para a neutralidade, a corrida para a resiliência. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, a assinatura do Protocolo de Intenções de adesão à Campanha RaceTo Zero, em 9 de junho de 2021 destacou Minas Gerais no cenário mundial, tornando-o o primeiro estado da América Latina e Caribe a assumir formalmente o compromisso de neutralização das emissões líquidas de gases de efeito estufa até 2050.
Você pode ver o PLAC-MG na íntegra aqui.
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