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Planos de ação e de adaptação climática se completam – e são urgentes

"Ação e adaptação são conceitos diferentes, mas não podemos abrir mão deles"
Brigadistas da comunidade quilombola Kalunga, em Goiás, chegam ao Pantanal como reforço na equipe do Prevfogo/Ibama. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nos últimos dias assistimos aos incêndios que consomem o Pantanal e o Cerrado, enquanto o Rio Grande do Sul ainda lida com os efeitos das enchentes de maio. O que já está claro para todos que acompanham ou são vítimas dos eventos extremos é que as ocorrências são agravadas por um fato que não há mais como negar: estamos em emergência climática.

Nesse caso, nos resta agir tanto para reduzir o aquecimento global quanto para preparar as cidades para o que vem por aí. É por isso que termos como “planos de ação” e “planos de adaptação” entraram em cena e precisam urgentemente se alinhar a diretrizes estaduais e nacionais, para que sejam colocados em prática. Ação e adaptação são conceitos diferentes, mas não podemos abrir mão deles.

Um Plano de Ação Climática tem como foco a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE), que estão provocando a acelerada mudança climática atualmente. Os caminhos passam pela diminuição da queima de combustíveis fósseis, do desmatamento, e por políticas de transição para fontes renováveis de energia. Além, claro, da restauração ambiental. Um Plano de Ação Climática é voltado ao futuro.

Já o Plano de Adaptação Climática é centrado em minimizar os impactos das mudanças climáticas com foco no presente, mas de olho nos desafios futuros. Ele mira na resiliência frente aos efeitos das mudanças climáticas, como as secas mais intensas e prolongadas, as enchentes ou o aumento no nível do mar, por exemplo. A adaptação prevê a construção de infraestruturas resilientes, a implantação de sistemas de alerta, a correta gestão e proteção dos recursos hídricos e o cuidado com as áreas costeiras.

Segundo o Greenpeace, um Plano de Adaptação Climática “consiste em fornecer normativas e diretrizes para promover o ajustamento da sociedade e dos ecossistemas frente aos efeitos adversos da crise do clima“.

Os dois planos não são concorrentes. Eles se completam

Há um mês, o Governo Federal sancionou a lei que estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas. A norma busca “implementar medidas para reduzir a vulnerabilidade e a exposição a riscos dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura diante dos efeitos adversos atuais e esperados da mudança do clima”, segundo seu artigo primeiro.

Agora, os planos precisam estar alinhados em nível nacional, estadual e municipal. Portanto, os que já estão prontos, como o de Minas, precisam se adaptar. E os demais estados e municípios, que ainda não têm o seu plano local, devem criar um que seja adequado às dez diretrizes da lei.

Entre elas estão a priorização de medidas para enfrentar os desastres naturais recorrentes, a adoção de soluções baseadas na natureza e o monitoramento, a revisão e a avaliação das ações previstas, além da adoção de processos de governança inclusivos para a revisão dos planos a cada quatro anos. É hora de trabalhar.

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